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DIREITO ADMINISTRATIVO

É a área voltada para a regulamentação das atividades da Administração Pública e seus servidores. Tem leis e princípios próprios que conferem autonomia e alto grau de especialização enquanto ramo do direito.

O direito administrativo tem como função primordial o controle do poder executivo, isto é, o poder do Estado. Esse tipo de controle ocorre de forma harmônica por meio da tripartição dos poderes.

A Constituição Federal estabelece em seu artigo 2º que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Portanto, o Estado é governado por poderes distintos, com funções distintas que, de forma soberana e harmônica, atuam em prol do interesse coletivo.